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Os Impactos Provocados Pela LGPD No Marketing Digital
Marketing Digital

Os impactos provocados pela LGPD no marketing digital

Quase um ano depois de entrar em vigor no país, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) provocou uma série de mudanças na regulação das informações obtidas pelas empresas. A implantação da legislação que cria regras para a coleta, tratamento, processamento e compartilhamento de dados foi um avanço, depois de tanto tempo em discussão, garantindo a proteção de direitos e liberdades fundamentais dos indivíduos.   O que até então era desconhecido e ficava a critério das empresas, a partir de 2020 foi submetido à regulação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. As empresas têm a obrigação de pedir a autorização para o uso das informações coletadas nos meios eletrônicos e criar estratégias e processos para garantir a proteção dessas informações.   Essas mudanças provocaram (e ainda provocam) alterações nas relações comerciais de consumo, principalmente, naquelas empresas que utilizam os dados de clientes para traçar o perfil e desenvolver estratégias de marketing digital, como campanhas de vendas, geração de leads, eventos, etc.   O avanço da Inteligência Artificial, Big Data e outras estratégias tornou a segmentação de dados fundamental para análises e desenvolvimento de estratégias de marketing digital. No entanto, com a LGPD, usar essas informações que são coletadas no ambiente online conforme navegamos na internet e usamos aplicativos de redes sociais, exige autorização prévia.    Para adaptar seu negócio à LGPD o ideal é buscar a consultoria de uma empresa especializada para analisar aquilo que realmente fará diferença na estratégia do seu negócio.    Mapear as informações armazenadas é fundamental, isso irá facilitar o processamento para classificar quais dados são sensíveis e aqueles que ainda não há autorização para o uso. Uma boa estratégia para essas informações que ainda estão na base da empresa, mas que não tem consentimento do cliente, é entrar em contato com eles por e-mail ou formulário dando a opção para o uso.   De qualquer forma, será preciso focar naquilo realmente importa para a comunicação da sua empresa com os clientes, assim, será possível coletar apenas os dados relevantes para desenvolver as campanhas. É preciso deixar claro para o cliente quais ações serão realizadas por meio da coleta das informações quando ele acessar o site e preencher os formulários na página.   A navegação no site da empresa ou marca revela informações valiosas, fundamentais para entender melhor o comportamento do cliente. Com a análise é possível identificar os interesses a partir da navegação, com base nas informações obtidas, personalizando as campanhas direcionadas para cada um. Mesmo com a LGPD, essas ações podem ser realizadas, mas com autorização prévia dos usuários.    Como é possível identificar em praticamente todos os sites, essas autorizações podem ser obtidas por meio de pop-ups, assim que o usuário acessar a página. Já nas redes sociais, por meio dos anúncios, a política de privacidade segue o mesmo caminho. É possível coletar as informações desde que os usuários saibam quais dados estão fornecendo, quais empresas terão acesso e a finalidade das informações.    Descumprir a LGPD pode resultar em punição e multas que podem chegar a 2% do faturamento das empresas, mas essa penalidade, por enquanto, ainda não está valendo. De qualquer forma, adequar todos os setores da empresa à legislação é fundamental, principalmente, na área do marketing digital pois são alterações que provocam impacto nas campanhas desenvolvidas pelas agências. O quanto antes adaptar as estratégias do negócio para coletar e trabalhar esses dados de forma responsável, fará a diferença para impactar os clientes. ___________________________________________________________________________________________________ * Sandra Turchi é Sócia-diretora da Digitalents (www.digitalents.com.br). Consultora e palestrante sobre Marketing Digital e E-commerce. Professora nos MBAs da FGV, FIA e ESPM, onde coordena cursos na área digital desde 2008. Foi eleita uma das profissionais de marketing mais atuantes nas mídias sociais no mundo, pela SMMagazine, dos EUA. Foi executiva de Marketing por mais de 20 anos, tendo atuado em diversos segmentos de mercado. Bacharel em Administração pela USP, pós-graduada pela FGV e MBA pela BSP e Toronto University, cursou também empreendedorismo na Babson de Boston. Autora do livro Estratégias de Marketing Digital e E-commerce, lançado pela editora Atlas e do blog www.sandraturchi.com.br, além de ser articulista de diversos portais.  

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Proteção De Dados Pessoais A Lei Que O Mundo Corporativo Precisa Se Adequar
Carreira

Proteção de dados pessoais: a lei que o mundo corporativo precisa se adequar

Do hortifrutti a grandes agências, passando por hospitais, redes varejistas, sites de e-commerce. Não há nenhum tipo de empresa que escape à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que passa a vigorar em agosto de 2020. Com o final de ano chegando, a adequação a LGPD é item indispensável nos planejamentos estratégicos. Mesmo que haja uma possibilidade de prorrogação em jogo, não é bom contar com isso: o período de adaptação da lei já foi estendido uma vez e é equivalente ao prazo dado na União Europeia, de dois anos. Apesar de estarmos a menos de um ano do fim do prazo, a maioria das empresas ainda sequer pensou no assunto, segundo dados do estudo Brazil IT Snapshot, da consultoria Logicalis. A pesquisa indica que apenas 17% das instituições consultadas dispõem de iniciativas concretas ou já implementadas em relação à lei. Somente uma em cada quatro empresas (24%) assegurou ter orçamento específico para colocar em prática ações que garantam a proteção de dados de acordo com as exigências legais – mesmo índice das que afirmaram que tiveram contato com o tema somente por meio de apresentações. O estudo, realizado a partir de informações de 143 empresas brasileiras, tem sido utilizado como argumento para a necessidade de prorrogação da lei. O cenário indicado preocupa especialmente quando se leva em consideração a amostra da pesquisa, composta em sua maioria por companhias de grande porte (71%), dentre as quais 33% possuem faturamento anual superior a R$ 1 bilhão e dispõem de assessoria jurídica e recursos financeiros suficientes para investir em ações de adequação ao novo cenário jurídico que traz a LGPD. Com os últimos passos para a implementação da legislação já dados (foi criado em outubro um comitê para compor a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, agência reguladora que visa monitorar e fiscalizar a aplicação da regulação), a pergunta que fazemos é:  você já conhece as principais mudanças que prega a lei? A sua empresa já iniciou a adequação necessária? Neste texto, explicamos porquê todos precisam se adequar à lei e listamos seis iniciativas a serem tomadas para isso. A proteção de todos os dados Em abril de 2018, os internautas brasileiros começaram a perceber uma nova solicitação cada vez que entrava em websites de cunho mais global: era preciso aceitar novos termos de privacidade para uso das ferramentas. Foi a aplicação da GDPR (sigla em inglês para Regulamento Geral de Proteção de Dados), lei que inspirou o novo marco regulatório que está prestes a valer no Brasil. A Lei 13.709, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi sancionada por Michel Temer em agosto de 2018, com objetivo de regulamentar o tratamento de dados pessoais por parte de empresas públicas e privadas. A nova legislação deve ajudar a criar um ambiente de maior confiança entre consumidores e empresas. Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) revelou que queixas envolvendo problemas com transparência e uso inadequado de dados pessoais cresceram 1.134% entre 2015 e 2017. A principal reclamação, correspondente a 63% dos casos, é devido à publicação, consulta ou coleta de dados pessoais sem autorização do consumidor. Além de colocar o Brasil no patamar dos países que conferem segurança jurídica adequada à proteção de dados pessoais, a lei promete fomentar um novo ambiente de negócios baseado na Segurança da Informação. Segundo estudo da Brasscom e da consultoria Frost & Sullivan, a nova lei irá proporcionar investimentos na ordem de R$ 250 bilhões em tecnologias de transformação digital até 2021.  O investimento global em segurança da informação em 2017 foi de cerca de US$ 85 bilhões, 7% a mais do que em 2016, estimou a empresa de pesquisas Gartner. Ainda assim, ciberataques causaram prejuízos estimados entre US$ 5 bilhões e US$ 10 bilhões em 2017. Ao contrário do que a maioria prega, a adaptação das empresas e instituições à LGPD não se restringe aos dados armazenados de forma digital e vai além da importância de mostrar aos seus usuários que zelam pela privacidade e guardam de forma adequada seus dados. É considerado dado pessoal também aqueles contidos em pastinhas armazenadas no fundo do hortifrutti com as informações dos funcionários, por exemplo. Assim, qualquer empresa que mantiver informações, por mais básicas que sejam – como nome e e-mail – deve seguir os procedimentos previstos na nova lei. Desta forma, além dos usuários e clientes de um negócio, a lei prevê proteção também para o público interno e os stakeholders.  As empresas que não cumprirem com as novas exigências estarão sujeitas, além de outras penalidades previstas, a uma multa de até 2% de seu faturamento, dependendo do grau e tipo de violação. Te convencemos do porquê é mais do que essencial conhecer as mudanças advindas da LGPD? É praticamente impossível uma empresa que não possua nenhum dado pessoal. Então vamos ao checklist das iniciativas a serem tomadas para se adequar ao marco regulatório.   Conheça a fundo da LGPD – O principal ponto da lei é coibir o uso indiscriminado de dados pessoais informados por meio de cadastros e garantir ao cidadão o direito de saber qual será o tratamento de suas informações e para qual finalidade elas serão usadas. A lei determina que a empresa deve explicar ao proprietário da informação a razão pela qual vai usar algum dado seu e deve haver um consentimento prévio expresso da pessoa antes da utilização, assim como a transferência de informações para outras empresas. É interessante ler toda a lei para analisar como ela se aplica ao seu caso. Caso sua empresa mantenha cadastro de usuários, as pessoas poderão exigir saber quais informações suas estão armazenadas, ou ainda solicitar a exclusão de seus dados. Analise o que sua empresa já tem – Compreender quais são os dados pessoais armazenados na sua instituição, inclusive de funcionários, é essencial para iniciar adequação a LGPD. Mas é importante mapear todo o fluxo de dados pessoais: onde são armazenados, com quem são compartilhados, quais os mecanismos técnicos e administrativos de segurança dessas informações;

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